Você está em: Página Inicial > Blog > Post
Mara - MM2 | 01/11/2022 - 10:59
NOVAS REGRAS NA LEI 14.300
Mudanças na Lei 14.300 traz dúvidas aos consumidos.

A Lei 14.300, amplamente discutida no Congresso Nacional e Sancionada em janeiro de 2022, trouxe algumas mudanças para quem gera a própria energia ou deseja instalar um sistema fotovoltaico. A cobrança de uma taxa que incide na conta de luz é a principal delas, mas isso não significa que investir em energia solar não vale mais a pena, pelo contrário.

Embora traga outras mudanças, a principal regra da nova lei diz respeito ao pagamento de uma taxa que altera a composição da conta de luz, e é por isso que ela é conhecida como lei da “taxação do sol”. 

Assim, as pessoas que adquirirem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídos na nova regra. Basicamente, quem gera energia solar passa a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea, ao contrário do que acontecia até então. 

Essa taxa refere-se ao pagamento do antes isento Fio B, parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD).

 

Antes da lei

As regras para quem faz uso da micro ou minigeração distribuída no Brasil eram definidas até então pela Aneel por meio de resoluções normativas. Uma das principais regras diz respeito à compensação de créditos na conta de luz. 

Ou seja, todo consumidor que utiliza fontes de energia renováveis para gerar a própria energia com conexão à distribuidora local teriam um crédito abatido na conta de luz.

Com a nova legislação o que muda é que esses créditos passam a ser taxados com o intuito de cobrir as despesas da distribuidora com a infraestrutura e investimentos na rede elétrica.

Isso significa que ao direcionar o excedente energético para a concessionária haverá a cobrança de uma tarifa, com valor ainda a ser definido pela Aneel. O órgão tem até julho de 2023 para comunicar a definição do valor total. 

A cobrança da nova taxa não será imediata, com prazos diferentes a depender do modelo de geração própria e da data em que houve a protocolização do projeto junto à concessionária. 

As novas regras só passam a valer em janeiro de 2023.

 

Para quem já tem um sistema instalado: seus benefícios seguem até 2045 normalmente, nada precisa ser feito nesse sentido.

Para quem ainda não tem um sistema instalado: protocolar o pedido até 6 de janeiro de 2023. Importante atentar-se ao prazo e antecipar o pedido, caso seja reprovado conseguir ajustar a tempo de solicitar novamente.

 

Por que a energia solar ainda vale a pena?

Como vimos, a nova Lei 14.300 chega para regulamentar o mercado de energia solar e garantir que o setor continue a se desenvolver no Brasil nos próximos anos, assim como já vem ocorrendo.

A geração própria de energia é uma forma de contribuir para o meio ambiente já que é uma fonte de energia renovável e sustentável. O Brasil é um dos países que se beneficia pela alta incidência solar, tornando o investimento ainda mais atrativo.

Sem causar poluição ou gerar ruídos, a geração de energia solar é capaz de abastecer todos os equipamentos que necessitam de energia elétrica em casa. Com isso, garante a valorização imóvel.

Outro aspecto positivo é que necessita de pouca manutenção, sendo necessário apenas uma limpeza periódica das placas solares que podem acontecer a cada seis meses. Além disso, os painéis fotovoltaicos possuem vida útil longa, podendo funcionar por até 25 anos com 80% do desempenho original.

 

 

 

 

Leia Mais
Fundada em dezembro de 2014, em Marechal Cândido Rondon - PR, a MM2 tem como expertise fornecer soluções em geração de energia solar fotovoltaica e materiais elétricos.

RAZÃO SOCIAL: MM2 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 21.558.103/0001-41
(45) 2031-0222
Av. Rio Grande do Sul, 1517, Centro,
Marechal Cândido Rondon - PR
Ver Localização
Cadastre-se em nossa Newsletter
Tecnologia e desenvolvimento
Faça um orçamento!